Compete à direcção administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Admitir os associados efectivos;
b) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
d) Elaborar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
e) Elaborar o balanço técnico;
f) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
g) Gerir os recursos humanos da associação;
h) Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais e agências ou dependências;
i) Representar a associação em juízo e fora dele;
j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações da assembleia geral, da assembleia de delegados e do conselho geral, caso existam.