1 -A direcção pode encarregar especialmente algum ou alguns dos seus titulares do exercício de certas funções, nos termos dos estatutos.
2 -Se os estatutos o permitirem, a direcção pode delegar em profissionais qualificados, designadamente na qualidade de directores-delegados, alguns dos seus poderes, incluindo os relativos à gestão corrente da associação.
3 -A direcção pode igualmente nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.