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Artigo 81.ºDelegação de funções

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A direcção pode encarregar especialmente algum ou alguns dos seus titulares do exercício de certas funções, nos termos dos estatutos.
2 -Se os estatutos o permitirem, a direcção pode delegar em profissionais qualificados, designadamente na qualidade de directores-delegados, alguns dos seus poderes, incluindo os relativos à gestão corrente da associação.
3 -A direcção pode igualmente nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018