1 -As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de IRS, de quotizações para a CGA, I. P., e de descontos para a ADSE, todos retidos na fonte.
2 -Cabe aos serviços processadores dos pedidos de libertação de créditos ou de solicitações de transferências de fundos dar cumprimento ao disposto no número anterior.