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Artigo 34.ºPagamentos de reembolsos à ADSE

Vigente desde: 18/06/2010
1 -Os serviços e fundos autónomos são responsáveis pelo pagamento das dívidas existentes à data de 31 de Dezembro de 2009, relativas a reembolsos à ADSE de serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 -Os serviços e fundos autónomos são responsáveis pelo pagamento à ADSE de todos os reembolsos relativos ao regime convencionado e pelo pagamento directo aos beneficiários dos reembolsos relativos ao regime livre.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010