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Artigo 55.ºContratos de tarefa para recolha de informação estatística para o INE, I. P.

Vigente desde: 18/06/2010
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os contratos de tarefa para recolha de informação estatística a celebrar pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), podem ser efectuados por ajuste directo até aos limiares comunitários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010