Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os contratos de tarefa para recolha de informação estatística a celebrar pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), podem ser efectuados por ajuste directo até aos limiares comunitários.
Artigo 55.º — Contratos de tarefa para recolha de informação estatística para o INE, I. P.
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010