O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º[...]1 -...2 -...3 -O InIR, I. P., é dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.4 -...
«Artigo 18.º[...]1 -...2 -...3 -O InIR, I. P., é dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.4 -...
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Em vigor desde 18/06/2010