O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2008, de 10 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 132/2008, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]1 -O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.2 -...