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Artigo 89.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho

Vigente desde: 18/06/2010
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 -Constitui contra-ordenação o incumprimento do disposto no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º, nos n.os 1 a 7 do artigo 6.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 3 a 6 do artigo 8.º
2 -...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010