O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º[...]1 -Constitui contra-ordenação o incumprimento do disposto no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º, nos n.os 1 a 7 do artigo 6.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 3 a 6 do artigo 8.º2 -...3 -...