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Artigo 72.ºVinho

AlteradoVigente desde: 05/12/2025
1 -A unidade tributável do vinho é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado de vinho tranquilo e espumante.
2 -A taxa do imposto aplicável aos vinhos tranquilos e espumantes é de (euro) 0.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2025