- 1 -A organização interna da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
- a)A Direção nacional de planeamento de emergência;
- b)A Direção nacional de bombeiros;
- c)A Direção nacional de recursos de proteção civil;
- d)(Revogada);
- e)A Direção nacional de auditoria e fiscalização.
- 2 -Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANPC compreende ainda:
- a)O comando nacional de operações de socorro;
- b)Os agrupamentos distritais de operações de socorro;
- c)Os comandos distritais de operações de socorro.
Artigo 11.º — Tipo de organização interna
RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/04/2019