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Artigo 49.ºSistema de pesquisa online de informação pública

Vigente desde: 13/05/2014
1 -É criado o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas.
2 -A informação pública referida no número anterior corresponde à informação que pela sua natureza e nos termos da lei possa ser disponibilizada ao público.
3 -Esse sistema é gerido pela AMA, I. P., e é disponibilizado nos portais de entrada da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014