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Artigo 50.ºPrevalência

Vigente desde: 13/05/2014
1 -O presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública.
2 -Os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adotem ou autorizem a adoção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respetivo estatuto disciplinar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014