As portarias a que se referem o artigo 4.º, o n.º 5 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 21.º, o n.º 1 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 80.º do SIR são publicadas no prazo de 90 dias contados da data de publicação do presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 11/05/2015
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