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Artigo 22.ºMapa de pessoal

Vigente desde: 28/05/2019
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/05/2019