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Artigo 12.ºPromoção e progressão

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão imediatamente anterior.
2 -A promoção a categoria superior faz-se para o 1.º escalão da estrutura remuneratória dessa categoria ou para o escalão a que corresponda índice mais aproximado, se o médico já vier auferindo remuneração igual ou superior à daquele escalão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)