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Artigo 13.ºEfeitos dos regimes de trabalho na aposentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2005
1 -(Revogado).
2 -Para efeitos de fixação da pensão de aposentação, as remunerações atribuídas em função dos regimes de trabalho serão consideradas nos termos do Estatuto da Aposentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/12/2005

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/03/1990 a 28/12/2005