1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -Quando o horário de trabalho semanal for de 42 horas, haverá lugar a um acréscimo salarial de 25% sobre a respectiva remuneração base mensal.
4 -Nos termos da lei geral aplicável à função pública, as remunerações referidas neste artigo implicam o pagamento de subsídios de férias e de Natal de igual montante.