1 -Os lugares das carreiras médicas são providos mediante concurso, com as excepções previstas no presente diploma.
2 -O processo de concurso obedecerá a regulamento aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
Versão 1
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)