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Artigo 15.ºProcesso de recrutamento e selecção

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -Os lugares das carreiras médicas são providos mediante concurso, com as excepções previstas no presente diploma.
2 -O processo de concurso obedecerá a regulamento aprovado por portaria do Ministro da Saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)