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Artigo 17.ºCategorias da carreira médica de clínica geral

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A carreira médica de clínica geral compreende as seguintes categorias:
a)Assistente;
b)Assistente graduado;
c)Chefe de serviço.
2 -Até à sua extinção, considera-se a categoria de clínico geral como fazendo parte da carreira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)