Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºResponsabilidade progressiva do médico de clínica geral

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
O acesso às categorias superiores na carreira de clínica geral não implica o exercício de funções essencialmente diferentes, no que respeita ao atendimento dos utentes, mas, significando, o reconhecimento de maior experiência e formação, deve traduzir-se em maiores responsabilidades, nomeadamente no que respeita à formação de internos, ao exercício de funções de chefia e à participação em júris de concursos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)