1 -Os médicos de clínica geral exercem as suas funções:
a)Com autonomia científica e técnica;
b)Em cooperação técnica, visando a integração em equipa de saúde;
c)Em cooperação recíproca com outros serviços de saúde.
2 -O exercício de funções de clínica geral deve ser realizado em instalação individualizada, a obter eventualmente com o concurso das autarquias locais, que preserve a humanização e a privacidade, tendo em conta as características especiais da relação médico-utente.