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Artigo 4.ºEstruturação das carreiras

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -As carreiras médicas estruturam-se e desenvolvem-se por categorias hierarquizadas, às quais correspondem funções da mesma natureza e que pressupõem a posse de graus como títulos de habilitação profissional.
2 -Para efeitos do presente diploma, categoria é a posição que o médico ocupa no âmbito da carreira, de acordo com a qualificação profissional e diferenciação das funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)