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Artigo 5.ºExercício profissional

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A integração em carreira determina o exercício das correspondentes funções, nos termos do presente diploma.
2 -O médico exerce a sua actividade com plena responsabilidade profissional, através do exercício correcto das funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja acção seja complementar da sua e coordena e participa nas equipas de trabalho para o efeito constituídas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)