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Artigo 40.ºEnumeração

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -Nos serviços de acção médica hospitalar, de acordo com as condições estabelecidas, poderão existir os seguintes cargos de direcção:
a)Director de departamento;
b)Director de serviço.
2 -O director de serviço está hierarquicamente dependente do director de departamento, quando o haja, e ambos do conselho de administração do hospital, incluindo nos casos em que exista ensino médico pré-graduado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)