1 -Nos serviços de acção médica hospitalar, de acordo com as condições estabelecidas, poderão existir os seguintes cargos de direcção:
a)Director de departamento;
b)Director de serviço.
2 -O director de serviço está hierarquicamente dependente do director de departamento, quando o haja, e ambos do conselho de administração do hospital, incluindo nos casos em que exista ensino médico pré-graduado.