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Artigo 42.ºProvimento

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -Os directores de departamento e os directores de serviço são providos em comissão de serviço.
2 -A comissão de serviço tem a duração de três anos, podendo haver renovação.
3 -A renovação da comissão de serviço está dependente da apreciação pelo conselho de administração de um relatório de actividades de um programa de acção para novo mandato a apresentar pelos interessados até 60 dias antes do seu termo, podendo os da carreira docente universitária fazê-los acompanhar de parecer do conselho científico do respectivo estabelecimento de ensino.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)