A comissão de serviço pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por despacho do conselho de administração, com fundamento em:
a) Não apresentação ou não aprovação do programa de acção previsto no n.º 5 do artigo 41.º deste diploma;
b) Incumprimento do compromisso de renúncia previsto no artigo 9.º deste diploma;
c) Procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
d) Requerimento do interessado.