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Artigo 44.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -Aos médicos que exerçam as funções de direcção são atribuídos, pelo exercício destas funções, os seguintes acréscimos, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria em dedicação exclusiva e horário de 35 horas semanais:
a)Director de departamento - 15%;
b)Director de serviço - 10%.
2 -Só há lugar ao acréscimo salarial previsto no número anterior em relação ao director de um serviço que comporte pelo menos dois chefes de serviço previstos no quadro ou mapa de pessoal.
3 -Sempre que o departamento não abranja direcções de serviço, o director respectivo é remunerado como director de serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)