1 -Nos estabelecimentos hospitalares com serviço de urgência autónomo e a funcionar por equipas em regime de presença física poderá ser criado o cargo de chefe de equipa.
2 -O chefe de equipa é designado pelo director clínico, por tempo a determinar, de entre médicos da carreira que constituam a respectiva equipa sendo critério de preferência o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva; aplicam-se as regras referidas no n.º 2 do artigo 41.º no que respeita às qualificações do médico a nomear.
3 -Ao chefe de equipa é atribuído o acréscimo salarial de 5%, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.