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Artigo 6.ºOs graus como habilitação profissional

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A habilitação profissional dos médicos, para efeitos de carreira, é constituída por graus.
2 -Para efeitos do presente diploma, grau é um título de habilitação profissional que é requisito de provimento em categorias de carreira, não conferindo, por si só, vinculação à função pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)