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Artigo 55.ºRemuneração de médicos não integrados em carreira

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
A remuneração dos médicos referidos no artigo 50.º, enquanto não integrados em carreira, será fixada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)