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Artigo 56.ºConcursos pendentes

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
Mantêm-se em vigor os concursos de habilitação e de provimento cujos avisos de abertura se encontram publicados à data da publicação do presente diploma, sendo os respectivos candidatos graduados ou providos, conforme for o caso, nos correspondentes graus ou categorias, segundo as regras de transição previstas no capítulo VI deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)