Releva para efeitos de antiguidade na categoria e carreira o tempo de serviço prestado na categoria que dá origem à transição, salvo na categoria de clínico geral, a que se aplica o disposto no n.º 3 do artigo 47.º deste decreto-lei.
Artigo 57.º — Relevância do tempo de serviço prestado
RevogadoVigente desde: 09/08/2009
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Versão 1
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)