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Artigo 57.ºRelevância do tempo de serviço prestado

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
Releva para efeitos de antiguidade na categoria e carreira o tempo de serviço prestado na categoria que dá origem à transição, salvo na categoria de clínico geral, a que se aplica o disposto no n.º 3 do artigo 47.º deste decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)