Mantêm-se em vigor, com as alterações decorrentes deste decreto-lei, os regulamentos aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, até à sua alteração ou substituição.
Artigo 59.º — Regulamentos de concursos
RevogadoVigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)