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Artigo 7.ºFormação pré-carreira

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A formação, com vista à profissionalização e à especialização médicas, será regulada por decreto-lei.
2 -Os processos de formação são o internato geral e o internato complementar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)