1 -A formação, com vista à profissionalização e à especialização médicas, será regulada por decreto-lei.
2 -Os processos de formação são o internato geral e o internato complementar.
Versão 1
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)