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Artigo 61.ºRemuneração dos adjuntos de director clínico

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
Aos adjuntos do director clínico é assegurado um acréscimo salarial igual ao de director de serviços, atribuído nos termos do n.º 1 do artigo 44.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)