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Artigo 10.ºAvaliação das aprendizagens

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2004
1 -A avaliação consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos.
2 -A avaliação tem por objecto a aferição de conhecimentos, competências e capacidades dos alunos e a verificação do grau de cumprimento dos objectivos globalmente fixados para o nível secundário de educação, bem como para os cursos, disciplinas e áreas não disciplinares nele integrados.
3 -O regime de avaliação é regulado em diploma próprio, em função da natureza dos cursos de nível secundário de educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/03/2004 a 24/05/2004