Artigo 11.º
Modalidades
Redação registada como em vigor em 25/05/2004.
Esta redação foi substituída em 06/02/2006. Ver a versão consolidada
1 - A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação formativa e avaliação sumativa.
2 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
3 - A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante, tem como objectivos a classificação e a certificação e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos competentes serviços centrais do Ministério da Educação, concretizada na realização de exames finais nacionais.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a avaliação sumativa externa realiza-se no ano terminal da respectiva disciplina e aplica-se aos alunos de todos os cursos do nível secundário de educação previstos no presente diploma, nos termos seguintes:
a) Em todos os cursos, na disciplina de Português;
b) Em todos os cursos, com excepção dos cursos profissionais, na disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;
c) Nos cursos científico-humanísticos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal e numa das disciplinas bienais estruturantes da componente de formação específica;
d) Nos cursos tecnológicos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal da componente de formação científica;
e) Nos cursos artísticos especializados, incluindo de ensino recorrente, numa das disciplinas da componente de formação científica;
f) Nos cursos profissionais, em duas disciplinas da componente de formação científica.
5 - A modalidade de avaliação referida no número anterior não se aplica aos alunos dos cursos profissionais e de ensino recorrente que não pretendam prosseguir estudos no ensino superior.