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Artigo 14.ºObrigação de informação

Vigente desde: 24/03/2005
A Direcção-Geral de Viação deve comunicar às entidades competentes em matéria de homologação CE dos outros Estados membros, no prazo de um mês, qualquer decisão de revogação de uma homologação CE, bem como os seus fundamentos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2005