1 -Se a Direcção-Geral de Viação determinar que veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas de um dado modelo ou tipo acompanhados de certificado de conformidade válido ou devidamente marcados afectam gravemente a segurança rodoviária ou a segurança do trabalho, pode, durante um período máximo de seis meses, recusar a matrícula ou proibir a sua venda ou entrada em circulação.
2 -A Direcção-Geral de Viação deve informar imediatamente os outros Estados membros e a Comissão do facto referido no número anterior, fundamentando a sua decisão.