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Artigo 17.ºVerificação da não conformidade

Vigente desde: 24/03/2005
1 -Quando a Direcção-Geral de Viação verificar que veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas acompanhados de um certificado CE de conformidade ou que ostentem uma marca de homologação não estão em conformidade com o modelo ou tipo homologados, pode solicitar ao Estado membro que procedeu à homologação CE que verifique a conformidade de veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas produzidos com o modelo ou tipo homologados.
2 -A verificação referida no número anterior deve ser efectuada o mais rapidamente possível e, de qualquer modo, no prazo de seis meses a contar da data do pedido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2005