O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Condições específicas de ingresso;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- d)Processo de creditação;
- e)Regime de avaliação de conhecimentos;
- f)Regime de precedências;
- g)Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
- h)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
- i)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
- j)Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
- k)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.