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Artigo 35.ºConcessão do grau de doutor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2009
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2009

Decreto-Lei n.º 230/2009 - 1.ª Série(14/09/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 13/09/2009

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