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Artigo 40.º-YNormas regulamentares do diploma de técnico superior profissional

AditadoVigente desde: 13/09/2016
O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
b) Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
c) Condições de funcionamento;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;
i) Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;
j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)