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Artigo 40.º-ZTaxas

AditadoVigente desde: 13/09/2016
São devidas taxas, de montante a fixar nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, pelos seguintes atos:
a) Registo de um curso técnico superior profissional e das suas alterações;
b) Avaliação externa da qualidade de um curso técnico superior profissional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)