Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºAcreditação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2013
1 -A acreditação de um ciclo de estudos consiste na verificação do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a sua criação e funcionamento.
2 -A acreditação abrange todos os estabelecimentos de ensino superior e todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 06/08/2013

Comparar com a versão em vigor