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Artigo 76.º-AElementos caraterizadores de um ciclo de estudos

AditadoVigente desde: 06/09/2013
Consideram-se elementos caraterizadores de um ciclo de estudos:
a) A denominação;
b) A duração;
c) O número de créditos;
d) Os percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização de mestrado, especialidades de doutoramento;
e) A área ou áreas de formação predominantes;
f) A área ou áreas de formação obrigatórias;
g) O peso do conjunto das áreas de formação obrigatórias no total dos créditos;
h) O peso de cada área de formação predominante no total dos créditos;
i) O plano de estudos;
j) O número de horas de contacto;
k) Os estabelecimentos de ensino superior associados, no caso dos ciclos de estudos acreditados para ministração em regime de associação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)