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Artigo 76.ºRegime aplicável às alterações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2013
A alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 06/08/2013

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