A alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.
Artigo 76.º — Regime aplicável às alterações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
Alterado