O início de funcionamento das alterações está sujeito a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 77.º — Início de funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/06/2008
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
Revogado
Revogado de 24/03/2006 a 24/06/2008