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Artigo 77.ºInício de funcionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/06/2008
O início de funcionamento das alterações está sujeito a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/06/2008

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/03/2006 a 24/06/2008