1 -A decisão sobre os processos de alteração deve ser proferida no prazo de 30 dias úteis sobre a recepção do pedido.
2 -O registo da alteração só pode ser recusado quando exista violação das normas legais aplicáveis.
3 -A tramitação do processo do registo está sujeita às regras do Código do Procedimento Administrativo.
4 -Ultrapassado o prazo referido no n.º 1, o pedido de registo considera-se deferido tacitamente.