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Artigo 79.ºDecisão sobre os processos de alteração

Vigente desde: 07/08/2013
1 -A decisão sobre os processos de alteração deve ser proferida no prazo de 30 dias úteis sobre a recepção do pedido.
2 -O registo da alteração só pode ser recusado quando exista violação das normas legais aplicáveis.
3 -A tramitação do processo do registo está sujeita às regras do Código do Procedimento Administrativo.
4 -Ultrapassado o prazo referido no n.º 1, o pedido de registo considera-se deferido tacitamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2013