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Artigo 79.º-AIndeferimento liminar

AditadoVigente desde: 06/09/2013
São liminarmente indeferidos os requerimentos de registo apresentados à Direção-Geral do Ensino Superior ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B que se refiram a alterações abrangidas pela deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 76.º-B.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)