São liminarmente indeferidos os requerimentos de registo apresentados à Direção-Geral do Ensino Superior ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B que se refiram a alterações abrangidas pela deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 76.º-B.
Artigo 79.º-A — Indeferimento liminar
AditadoVigente desde: 06/09/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)